Tal como já havia sido anunciado, o Governo Regional deliberou, esta quinta-feira, pelo fim da obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial a partir das 23h59 de sábado. Ou seja, no domingo, será permitido circular, em espaços fechados, já sem máscara.
A situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia covid-19, é renovada com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 e até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022. O Governo determinou a a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços, deixando de ser obrigatória nos que não estão abaixo referenciados: