A Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM, SA), tutelada pela Secretaria Regional da Economia, oficializou no final da semana passada a consignação da Zona Comercial da Marina do Funchal.
O ato oficial, simbolizado pela entrega das chaves dos 32 espaços – quatro destinados à restauração, três para atividades de cafetaria e bebidas, nove para comércio em geral incluindo mercearia, 10 para venda de serviços de atividades de animação turística e seis para arrecadações – decorreu sexta-feira, na Gare Marítima da Madeira e contou com a presença dos representantes da concessionária, a Marina da Baía do Funchal SA.
“Estamos muito satisfeitos pela conclusão deste processo da concessão da Marina do Funchal, devolvendo assim aquele espaço nobre à cidade, aos funchalenses e a todos os que nos visitam”, sintetizou Paula Cabaço, presidente do Conselho de Administração dos Portos da Madeira, lembrando que a APRAM investiu cerca de cinco milhões de euros na requalificação e beneficiação de toda a zona comercial e a área envolvente, que foi agora consignada.
O objetivo, continuou Paula Cabaço, sempre foi projetar uma marina moderna, atrativa e competitiva nesta zona do Atlântico, e que ao mesmo tempo se torne numa nova centralidade no Funchal, com relevância arquitetónica e comercial.
A Zona Comercial foi a última parcela da Marina do Funchal a ser consignada, depois da contratualização da Zona Náutica e da Zona Marítimo-Turística do Cais de Recreio do Porto do Funchal.
A concessionária, de acordo com o Caderno de Encargos do concurso público para a concessão e exploração da Marina do Funchal, tem agora um prazo de sete dias, a contar a partir da data da consignação da Zona Comercial, para iniciar os procedimentos concorrenciais necessários para atribuição dos diretos de ocupação dos referidos espaços.
Antes, a Marina da Baía do Funchal, deve submeter à aprovação da APRAM, os requisitos mínimos, bem como a caracterização do modelo de negócio e o layout que será implementado nos concursos para atribuição dos espaços.
Conforme tinha sido referido por Paula Cabaço na altura em que foi lançado o concurso para a concessão da Marina, os anteriores empresários que exploravam aqueles espaços vão ser valorizados no quadro dos procedimentos a serem lançados. Uma vontade que ficou expressa no Caderno de Encargos, com a concessionária a ficar obrigada, “de forma razoável e adequada” e num “quadro concorrencial”, a valorizar a “posição dos anteriores titulares do direito de ocupação e utilização” dos espaços anteriores.
Todos os espaços, devem no prazo máximo de 12 meses a contar a partir da data da consignação, estar ocupados, operacionais, em pleno funcionamento e adequado para a atividade a que se destinam.
A atribuição dos direitos de ocupação, não diminuiu a responsabilidade da concessionária, que continua a ser responsável pela qualidade e eficiência dos serviços prestados naquele espaço, assegurando igualmente a limpeza das áreas comuns e de toda a área concessionado.