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ARM atualiza salários e subsídio de refeição dos trabalhadores

Data de publicação
25 Maio 2026
17:20

A Águas e Resíduos da Madeira (ARM) concluiu a quarta revisão do Acordo de Empresa, num entendimento alcançado com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP-RAM), informou a organização através de comunicado.

Segundo a empresa, o novo acordo permitirá a atualização dos níveis remuneratórios dos trabalhadores, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, abrangendo a maioria dos colaboradores.

Entre os níveis remuneratórios 1 e 11 será garantida uma diferença mínima de 30 euros, traduzindo-se num aumento unitário de 65,32 euros e numa valorização média de 6,06%. A medida abrangerá 705 trabalhadores, o equivalente a cerca de 77% do quadro de pessoal da ARM.

Já os níveis 12 a 33 terão uma atualização média de 3,08%, correspondente a um aumento de 56,58 euros, enquanto os níveis 34 a 39 registam uma atualização de 2,15%.

O acordo prevê ainda a atualização gradual do subsídio de refeição, que sobe para 7,50 euros em 2026, aumentando progressivamente até atingir os 9 euros em 2029.

Outra das alterações diz respeito ao abono para falhas, cujo cálculo deixará de ser mensal para passar a diário. O suplemento, atualmente fixado em 88,91 euros mensais, passará a corresponder a 4,40 euros por cada dia efetivamente trabalhado, conforme o registo de assiduidade.

Na nota enviada, a ARM sublinha que as medidas representam um reforço das condições de trabalho e da valorização profissional dos colaboradores, assegurando simultaneamente o equilíbrio e a sustentabilidade financeira da empresa.

A empresa adianta ainda que espera concluir brevemente o processo negocial com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas (SITE-CSRA), permitindo a adesão desta estrutura sindical ao novo acordo.

O documento aguarda agora publicação oficial e a respetiva Portaria de Extensão, solicitada pela empresa, para que as medidas possam abranger também trabalhadores não sindicalizados e outros colaboradores legalmente enquadrados.

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