A partir do próximo sábado, o Subsídio Social de Mobilidade vai ter nova denominação, passando a chamar-se Mecanismo de Continuidade Territorial. Com a alteração da designação, irão entrar também em vigor novas regras no apoio às viagens aéreas entre as Regiões Autónomas e o continente.
Entre as alterações, em destaque surge a eliminação do teto máximo ao custo elegível do bilhete, sendo que o apoio vai passar a ser calculado de forma variável.
No que concerne às restantes alterações, a nova lei estabelece que não pode poderá haver qualquer redução do apoio, pelo tipo de bilhete adquirido, eliminando fracionamentos ou coeficientes de redução. Outro ponto que muda é que deixa de ser exigida a situação fiscal ou contributiva regularizada para a atribuição e pagamento do apoio.
No que diz respeito ao processo de candidatura ao apoio, este passa a poder ser feito não só pelo beneficiário, mas também por intermediários, como agências de viagens ou empresários em nome individual, desde que exista autorização expressa. Para a candidatura, apenas será agora necessário a apresentação da fatura ou documento equivalente da compra do bilhete, sendo o comprovativo de pagamento entregue posteriormente, até 30 dias após a atribuição do apoio.
Este processo para pedir o apoio deverá ser submetido através do Portal Único de Serviços Digitais, o gov.pt, embora estejam previstos mecanismos alternativos durante o período de transição, sendo que após essa fase, haverá ainda um ano de funcionamento em paralelo entre a plataforma digital e o sistema atual.