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AL: Suspensão “provisória” de licenças

Data de publicação
07 Agosto 2025
12:12

O executivo liderado por Cristina Pedra decidiu proceder à suspensão provisória, por 6 meses, da emissão de licenças para Alojamento Local (AL). Palavras proferidas pela autarca em conferência de imprensa extraordinária na Câmara Municipal do Funchal.

“O Alojamento Local tem vantagens e há frutos positivos do AL”, atalhava Cristina Pedra ao lado do vice-presidente da autarquia, Bruno Pereira, acrescentando, no entanto, ser uma área com “desafios”. Pedra referia-se às zonas da cidade com forte pressão de AL e que, por isso, tem ser alvo de regulamentação, não obstante o estudo prévio a ser realizado.

“Em 2025, existem 3.164 registos na Câmara do Funchal, de alojamentos locais”, advogou, referindo um aumento de 182% entre 2022 e 2025, o que representa cerca de 9.000 camas e 6.000 quartos disponíveis para cerca de 15.000 hóspedes.

A suspensão provisória de novas licenças de Alojamento Local, anunciada pela Câmara do Funchal, não abrangerá, porém, todas as tipologias. De acordo com a presidente, ficam excluídos da medida os pedidos relativos a moradias e a quartos inseridos em moradias, que continuarão a poder ser licenciados durante o período de suspensão.

CMF diz não ter “responsabilidades” no caso da Cortel

Mais disse que a Câmara “repudia” situações como a que envolveu a Cortel. “Não temos qualquer responsabilidade nessa matéria numa cooperativa de alojamento privado”, indicou, deixando inequívoco que o objetivo da suspensão passa por identificar em que áreas é que há mais alojamentos locais, e, a partir daí, trabalhar no regulamento.

A autarca afirmou que têm até dezembro, mas que não significa que o regulamento não possa estar definido antes dessa data.

Instada a pronunciar-se acerca do caso da Cortel, sobre se teria sido o gatilho para esta decisão, respondeu que é um caso “concreto”, mas que não foi o motivo desta suspensão de 6 meses.

A edil remeteu mais explicações, no caso da Cortel, para daqui a 2 semanas e meia, dado ser um processo ao abrigo de “sigilo” e que ainda decorre.

A medida de suspensão, essa, é submetida à Assembleia Municipal em 3 de setembro.

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