MADEIRA Meteorologia

Artigo de Opinião

Advogado

12/08/2022 08:00

No princípio era a ilha; no fim, era a luta pela sua autonomia plena. Há uma unidade de significações. Com a descoberta do território nasceu progressivamente a vontade de sermos livres. Dito de modo inteiramente claro: a autonomia político-administrativa da Região Autónoma da Madeira é uma história de sucesso no contexto de um Estado territorialmente exíguo como o português, com uma forte unidade nacional.

É certo que a Constituição originária de 1976 conferiu letra de forma à autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas - atribuindo-lhes um acervo de competências mínimas (o art.º 229.º do texto originário).

Depois, as sucessivas revisões constitucionais clarificaram, ou até aprofundaram, os direitos das Regiões Autónomas; em especial, as revisões constitucionais de 1997 e 2004.

Contudo, o móbil de um ilhéu é a ampliação da sua liberdade, qual estereotipia que se renova, e que não se deve enquadrar "numa visão caritativa, assistencialista, conservadora". (Alberto João Jardim, JM, 22-01-2019).

Aqui chegados, a pergunta que se impõe é esta: Que futuro para a autonomia regional da Madeira?

Primo, o futuro constrói-se no presente - abraçando a esperança. Mas uma esperança crepitante, que não fique à espera e que lute pela revisão da Lei das Finanças Regionais (qual garrote que asfixia os povos insulares).

Secundo, as Regiões Autónomas, nos termos do art.º 227.º, n.º 1, alínea i) da Constituição, exercem poder tributário próprio. Dispõem, do mesmo modo, do "poder-dever" de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais. Significando isto, na prática, que a Região tem o poder de aligeirar a carga fiscal; conceder benefícios fiscais temporários e condicionados; e, bem assim, diminuir as taxas nacionais do IRS, IRC e do IVA, até ao limite de 30%. Em face do que vem dito, é caso para perguntar: porque não até ao limite de 60%?

Tertium, o Governo Regional deve negociar com o Governo da República, um Estatuto de verdadeira autonomia fiscal, que permita diminuir as taxas de imposto aplicáveis sobre as empresas sediadas na Madeira. No fundo, a solução seria estender o IV Regime vigente (pelo menos, até 2027) no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), que consagra um regime especial de benefícios fiscais (um centro de baixa tributação, portanto), a toda a Região.

É difícil? É. Pois se a Comissão Europeia já concluiu - e mal, a nosso ver - que o atual regime de auxílios em vigor no CINM, viola as regras europeias em matéria de auxílios de Estado, que dirá de estendê-lo por toda a ilha?

Sem prejuízo disso, não se pode ignorar a concorrência ferocíssima que existe entre zonas de baixa tributação por esse mundo fora.

Por fim, que não por último, valeria a pena ainda sublinhar a importância da fiscalidade como um mecanismo de competitividade de economias com falta de escala - e que, como acontece entre nós, sobrevivem à conta do monoproduto que é o turismo.

Eis o que se alega, a título final: urge diversificar a economia regional; atrair investimento direto estrangeiro - e assim sendo, como é, a fiscalidade apresenta-se como um instrumento de desenvolvimento económico pujante, para alcançar tal desiderato; por último, retenha-se por ora a seguinte conclusão: a chave da nossa liberdade está no aprofundamento da autonomia fiscal.

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Concorda com a mudança regular da hora duas vezes por ano?

Enviar Resultados
RJM PODCASTS

Mais Lidas

Últimas