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Artigo de Opinião

Ex-Presidente da Direcção da Académica da Madeira

7/04/2022 08:00

Contudo, os obstáculos impostos pela actual crise pandémica às Instituições de Ensino Superior e aos seus centros de investigação, afetaram gravemente os trabalhos desenvolvidos e a produção científica de milhares de estudantes.

A investigação nacional integra estudantes de mestrado ou de doutoramento e é feita nos laboratórios, nos arquivos, nas bibliotecas, nos estúdios, na natureza e em variados locais, dentro e fora de Portugal. Inúmeros estudantes portugueses tiveram a sua missão de investigar condicionada, em vários graus, pelo encerramento dos seus espaços de trabalho e pelas reduções de horário das instituições, impedindo a execução de trabalhos de campo e laboratoriais.

Como forma de mitigação destas consequências da pandemia, é essencial prorrogar todas as bolsas de investigação, no imediato, não apenas aos finalistas, mas a todos os estudantes dos outros anos curriculares que foram afectados pelas medidas de contingência. Estes foram prejudicados na calendarização que assumiram para com as Instituições para os seus trabalhos, sem qualquer compensação, na iminência de não conseguirem cumprir os contratos que assinaram como bolseiros, com todas as responsabilidades legais, financeiras e académicas que lhes poderão ser imputadas.

O mesmo se aplica ao alargamento dos prazos de conclusão de todos os cursos quando os estudantes não pretendam seguir, ou não possam alterar, as suas propostas de investigação. É clara a necessidade de implementação de medidas de compensação a estes alunos injustiçados independentemente do seu curso — como a isenção do pagamento de propinas no período correspondente ao adiamento. É fundamental que no Orçamento do Estado para 2022 se encontre contemplada a prorrogação das dissertações e teses, ou de outros trabalhos finais de conclusão de curso, para todos os estudantes nos dois últimos anos lectivos, à semelhança do que estava previsto no artigo 259.º da Lei 75-B/2020, referente à Lei do Orçamento do Estado para 2021.

De forma particular e aliado ao ramo da investigação, a frequência de um doutoramento, para um estudante sem qualquer bolsa de investigação, representa um aumento no encargo pessoal e familiar pelos elevados valores da propina e pelas várias taxas inerentes à frequência deste terceiro ciclo de estudos do Ensino Superior. A taxa de admissão para as provas de Doutoramento é uma delas e, actualmente, já não existem justificações para tal encargo. A impressão das teses passou opcional, visto que estes documentos são entregues digitalmente. De igual forma, as deslocações dos júris acabaram, uma vez que a defesa dos trabalhos finais pode ser realizada através das novas tecnologias. Além disso, quaisquer outros encargos inerentes àquela taxa já devem ser cobertos pelo que o estudante paga através das propinas. Em suma, a constante evolução tecnológica a que assistimos exige o término desta taxa para as provas do terceiro ciclo de estudos e tal deveria estender-se aos restantes níveis do Ensino Superior.

Reforço que tem de ser garantido um maior investimento a este sector, o da investigação e da inovação realizada nas Instituições de Ensino Superior. Quer-se a atribuição de mais bolsas de investigação aos estudantes de todos os ciclos de estudo. Quer também o fim na precariedade da situação laboral dos investigadores do nosso país, a bem da sustentabilidade da investigação em Portugal.

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