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Artigo de Opinião

Coordenadora do Centro de Estudos de Bioética – Pólo Madeira

25/11/2021 08:01

Confuso e assustador, no mínimo!

Nos termos da resolução do Governo Regional que declara a situação de contingência da RAM, publicado no JORAM, observamos, entre outras situações, a recomendação da vacinação a partir dos 12 anos, da testagem semanal massiva da população, cumulativamente com a apresentação de Certificado Digital Covid, em casos específicos.

Proponho voltarmos no tempo. Uma das doenças mais mortais em todo o mundo foi a varíola. Estima-se que, só no Século XX, morreram mais de 300 milhões de pessoas vítimas desta doença. Os sintomas começavam com febre e letargia, dores de cabeça e de garganta, e vómitos. Depois, surgiam erupções cutâneas no rosto e no corpo e feridas dentro da boca, garganta e nariz. Estas erupções cutâneas evoluíam para bolhas com líquido que, posteriormente, ganhavam crostas e desprendiam-se, deixando cicatrizes na pele. A varíola era transmitida pelo contacto próximo com feridas ou gotículas respiratórias de uma pessoa infetada. O último caso foi em 1977 e, felizmente, esta doença foi erradicada graças à vacinação.

A primeira vacina do mundo foi desenvolvida para combater a varíola. Foram necessários 184 anos para a sua erradicação. Alguns especialistas apontam que a solidariedade global foi um dos fatores decisivos para alcançar este feito. Mas, talvez, existam outros fatores que pesaram nesta equação, como a obrigatoriedade da vacinação devido à baixa taxa de vacinação. A Inglaterra foi um dos países que aderiu a essa regra, inclusive, os bebés também tinham que ser vacinados. Esta foi a forma que as autoridades encontraram para proteger toda a população contra a varíola. Todavia, esta decisão foi entendida pelos cidadãos como uma violação à sua integridade física.

O conflito de interesses e de direitos fez com que alguns casos fossem levados à justiça. Uma das decisões mais mediáticas, foi a da Suprema Corte dos Estados Unidos da América que decidiu, no caso Jacobson v. Massachusetts, 197 U.S. 11 (1905), o seguinte: a liberdade garantida pela Constituição dos Estados Unidos não é um direito absoluto; a liberdade individual poderá ser alvo de restrições em nome do bem comum; a obrigatoriedade da vacinação é justificada porque está em causa a vida de terceiros; as pessoas que se recusam a ser vacinadas ou que recusam a vacinação dos seus filhos estão a prejudicar outras pessoas.

Não negamos a existência de um conflito de direitos mas, neste caso, não ignoramos o efeito positivo da obrigatoriedade da vacina: a erradicação da varíola.

As vacinas têm um papel fundamental mas a vacina contra a Covid-19 continua a levantar questões, muitas questões… Nós, cidadãos, temos de ser ponderados e críticos, não só em relação à ciência ou às medidas tomadas pelas autoridades, mas também em relação às fontes da informação que consumimos.

A comunicação tem de ser mais transparente e acessível para que não exista espaço para a desinformação, para o medo ou a ansiedade. A população tem dúvidas que têm de ser esclarecidas pelas autoridades, o mais breve possível, com informação fidedigna e verdadeira. As dúvidas, o medo e a desinformação só colocarão em risco todos os esforços realizados até hoje.

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