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Artigo de Opinião

Ex-Presidente da Direcção da Académica da Madeira

14/01/2021 08:06

Neste momento, um estudante bolseiro que tenha ingressado numa licenciatura e que pretenda prosseguir o seu percurso académico no 2.º ciclo de estudos — o mestrado — encontrar-se-á em desvantagem, a nível financeiro, em relação a um estudante de um mestrado integrado. Isto acontece porque o valor da propina nos mestrados não integrados, pode variar, deixando à consideração de cada Instituição de Ensino Superior (IES) a sua fixação, sem que o Estado determine um tecto máximo. Desta forma, é possível encontrar, no sistema de ensino superior público, dois estudantes bolseiros, em diferentes 2.ºs ciclos, com potencial aproveitamento académico que permite a conclusão do curso e a obtenção do grau de mestre, com diferenças no valor da propina que atingem, no mínimo, os 400 euros.

No ano lectivo 2021-2022, com a entrada em vigor do decreto-lei n.º 65/2018, serão muitos os mestrados integrados que deixarão de existir, pela conjugação do grau de licenciado e mestre não serem indispensáveis para o acesso ao exercício de uma actividade profissional. O problema relacionado com as propinas desse ciclo não é, contudo, o único entrave que existe na frequência desses cursos. Apesar do fim de vários mestrados integrados, tem sido pouco discutida a falta de um apoio social adequado aos estudantes desses ciclos. O facto da fórmula do cálculo da bolsa de estudo ter em conta o valor máximo da propina definido para o 1.º ciclo do ensino superior público acaba originando valores de apoio social, através das bolsas, que são inferiores aos valores das propinas mais baixas dos mestrados. Assim, os estudantes de mestrado recebem, em muitos casos, um apoio social inferior ao valor da propina do seu curso — um apoio claramente insuficiente.

Numa sociedade em que o Ensino Superior é um passo fundamental na antecâmara da vida profissional, as propinas devem continuar a ser reduzidas, sendo acompanhadas de um reforço da acção social e do financiamento das IES. Precisamos, ainda, de medidas que permitam uma maior equidade no ensino superior, nomeadamente alterando a fórmula do cálculo do valor da bolsa de estudos para os mestrados, utilizando como referência o valor da propina, que o mestrando efectivamente paga. Caso contrário, perspectiva-se que serão vários os mestrandos bolseiros que sentirão ainda mais dificuldades financeiras, resultando em mais casos de abandono ou desistência escolar.

É imprescindível que o Estado promova, no quadro do Ensino Superior, os mecanismos de acção social que permitam que os estudantes de mestrado possam ter as suas bolsas de estudo, mesmo no patamar mais baixo, com o valor mínimo da propina que paga. Assim, teremos profissionais mais preparados para enfrentarem os desafios do mercado global, competindo com profissionais de outras latitudes. Será, contudo, com a eliminação das barreiras que as propinas representam, que o acesso e a frequência no Ensino Superior poderá alcançar um quadro de universalidade que só irá beneficiar a sociedade, servindo as bolsas de estudo para apoiar as demais despesas inerentes aos estudos superiores.

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