Hipocrisia Tributária
É jactanciosa a Portaria n.º 150/2004 de 13 de Fevereiro, ferramenta político-diplomática dos burocratas do Ministério das Finanças e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ao enumerar 81 jurisdições como sendo “paraísos fiscais”. De entre essas jurisdições incluem-se algumas com as quais Portugal tem assinado um Tratado para Evitar a Dupla Tributação de acordo com as linhas orientadoras da OCDE.
Para além da jactância em incluir jurisdições com as quais Portugal tem um Tratado para Evitar a Dupla Tributação, destaca-se ainda o facto desta lista, criada com critérios não definidos por lei, ser 3,5 vezes maior que a lista oficial da União Europeia de jurisdições consideradas como “paraísos fiscais”, tornando-se num efetivo empecilho à captação de investimento estrangeiro em Portugal.
Mas os problemas com a lista criada pela Portaria n.º 150/2004 de 13 de Fevereiro não terminam com os critérios fictícios para inclusão de jurisdições, muitas delas reconhecidas pela União Europeia como não sendo “paraísos fiscais”. Na verdade a lista criada pelo Ministério das Finanças inclui jurisdições extintas, como é o caso da Antilhas Neerlandesas, constitucionalmente dissolvidas pelo Reino dos Países Baixos em 2010, e uma “jurisdição” que dá um nível de arbitrariedade plena à AT quanto à sua definição: “Ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números”.
Que deve a AT entender como “ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números”? Deverá incluir a Austrália, Nova Zelândia, o Japão, a Indonésia, a Malásia, a Polinésia Francesa, Wallis e Fortuna, Timor, etc…? Não há quem possa esclarecer, tamanha é a arbitrariedade a que o Ministério das Finanças se predispõe.
Porém a obsessão mórbida do Ministério das Finanças com alegados “paraísos fiscais” não termina com os conceitos vagos e inclusão de jurisdições inexistentes, na verdade a obsessão é tal que chega ao ponto de incluir as Ilhas Svalbard, território do Reino da Noruega (e um dos 10 países menos corruptos do mundo), com população inferior à do Porto Santo, 2667 habitantes, e especializada (cientistas e mineiros).
A Portaria n.º 150/2004 de 13 de Fevereiro, mais não é que uma ferramenta jactante utilizada pelo Governo de Portugal para apaziguar uma Esquerda que nunca percebeu de Economia.
Alegar que a existência desta lista é necessária para evitar a fuga de capitais para jurisdições fiscalmente eficientes e evitar crimes económicos é: 1) afirmar a incompetência das autoridades portuguesas em evitar a ocorrência de tais atos criminosos; 2) atestar a incompetência do Governo português em gerir os dinheiros dos contribuintes e consequentemente criar um sistema fiscal verdadeiramente amigo dos investidores internacionais; e 3) limitar o número de jurisdições que podem intermediar o investimento directo estrangeiro, nomeadamente num cenário pós-Brexit onde as Dependências da Coroa poderiam promover o investimento do Reino Unido na UE.
Por último, mas não menos importante, fica a pergunta: até quando irá a República Popular da China admitir que Portugal inclua a Região Administrativa Especial de Hong Kong nesta “bela” Portaria?