O indivíduo tinha sido condenado com pena de prisão efetiva.
Segundo avança a PSP em comunicado, os elementos de "prova apresentados foram suficientes para fundamentar um despacho de acusação por parte do Ministério Público, tendo o arguido sido presente a julgamento e condenado pela prática do crime de roubo. Foi-lhe aplicada a pena de prisão efetiva de 2 anos e 6 meses, tendo o mesmo sido conduzido ao Estabelecimento Prisional do Funchal após o trânsito em julgado da sentença".
Esta detenção ocorreu na sequência de "diligências de investigação conduzidas pela Divisão Policial do Funchal, as quais permitiram a recolha de prova com indícios fundamentados da prática do crime de roubo, praticado na cidade do Funchal".
Paulo Graça