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Condenado a 19 anos por homicídio no Caniço

JM-Madeira

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Data de publicação
26 Março 2021
5:00

O Juízo Central Criminal do Tribunal da Comarca da Madeira condenou ontem a 19 anos de prisão um jovem de 23 anos pelo homicídio de um homem de 61 anos, ocorrido em maio de 2020, no Caniço.

O jovem foi condenado pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma consumada, furto simples, condução sem habilitação legal e burla informática, este último na forma tentada, tendo-lhe sido atribuída, em cúmulo jurídico, uma pena única de 19 anos.

Ontem, na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo, Carla Meneses, salientou que o arguido agiu com "sangue frio, indiferença e persistência", porque primeiro deixou a vítima inconsciente, na sequência de uma manobra de estrangulamento, e "percebendo que ainda respirava persistiu na intenção de matar".

A magistrada argumentou ainda que o arguido "não hesitou em enrolar com plástico aderente a cabeça da vítima e prender as mãos com abraçadeiras", colocando posteriormente "a cabeça no polibã, direcionando o duche".

Após ter cometido o crime, o jovem furtou o carro da vítima, tendo abandonado o veículo perto da sua residência, no Bairro da Nogueira, na Camacha, e ainda tentou utilizar o cartão de débito da vítima, numa "aposta desportiva ‘online’", sem sucesso porque o mesmo não tinha saldo.

Segundo a juíza, o arguido "reconheceu praticamente tudo do que consta na acusação", à exceção do roubo do ‘tablet’ da vítima que se encontrava no veículo e que, posteriormente, "foi encontrado na sua residência".

De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 7 de maio de 2020, na Rua da Olaria, na freguesia do Caniço, embora o corpo só tenha sido descoberto na noite de 10 de maio, cerca de três dias depois. O homicida acabaria por ser detido a 3 de junho, tendo ficado em prisão preventiva.


Defesa salienta "arrependimento genuíno"

Pedro Reis Pereira, advogado do arguido, considerou que o seu cliente poderia ter sido condenado pela prática de um crime de homicídio simples, lembrando que este demonstrou "arrependimento genuíno".

O advogado indicou que o acórdão terá de ser lido e analisado, para perceber se a pena vai ao encontro daquilo que a defesa considera que deveria ter sido aplicado, deixando no ar a possibilidade de recurso.

O advogado sublinhou a colaboração do arguido com a justiça, o arrependimento demonstrado e a confissão de praticamente todos os crimes.

Por Marco Milho

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