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Pena de prisão para estrangeiro pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos

JM-Madeira

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Data de publicação
01 Abril 2023
14:25

O Tribunal Judicial de Lisboa condenou, ontem, um cidadão estrangeiro, de 52 anos, a uma pena de prisão efetiva de dois anos pela prática dos crimes de auxilio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

Os crimes reportam a agosto de 2022, altura em que o homem foi detetado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no Aeroporto de Lisboa, a facilitar a entrada em território nacional de outros 10 cidadãos estrangeiros oriundos do continente africano, mediante o pagamento de avultada quantia monetária, com recurso a documentação fraudulenta e utilização de uma história fictícia para ludibriar as autoridades de fronteira.

No decurso das diligências processuais penais, o SEF apreendeu, ainda, diversa documentação relacionada com a prática dos ilícitos.

O Tribunal Judicial de Lisboa deu, assim, como provado a prática de um crime de auxilio à imigração ilegal e um crime de falsificação de documentos por parte do detido que se encontrava a aguardar em prisão preventiva.

Além da pena de prisão efetiva, o cidadão estrangeiro foi condenado a pena acessória de expulsão, com interdição de entrada em Espaço Schengen por um período de quatro anos.

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