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Ucrânia: SEF já concedeu 49.405 proteções temporárias das quais 13.409 a menores

JM-Madeira

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Data de publicação
08 Agosto 2022
16:50

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) informou hoje que desde o conflito na Ucrânia, em fevereiro passado, já concedeu 49.405 proteções temporárias a ucranianos ou estrangeiros que residiam no país, entre elas 13.409 a menores.

Num balanço mais recente hoje divulgado, o SEF acrescenta que desde a invasão russa da Ucrânia, a 24 de fevereiro, do total de vistos temporários, 29.762 foram a mulheres e 19.643 a homens.

Os municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (10.475), Cascais (2.965), Porto (2.344), Sintra (1.691) e Albufeira (1.247), especifica.

Quanto a certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF já emitiu 40.926.

Relativamente às proteções temporárias aos menores (13.409) concedidas, estas repartem-se por duas categorias, a de acompanhados e de não acompanhados.

No caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado, não há pedido de intervenção de qualquer outra entidade, enquanto o menor não acompanhado, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas sem perigo atual ou iminente, há uma comunicação ao Ministério Público (MP) da área geográfica da residência declarada ao SEF, para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor, explica aquele organismo.

O SEF refere ainda que, "no caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, é contactada de imediato a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada".

Já na situação de menor não acompanhado e entregue a si mesmo, é considerado que essa criança está em perigo atual ou iminente e é contactada de imediato a CPCJ da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada.

Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao Ministério Público a situação de 725 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente, e à CPCJ 15 menores não acompanhados ou na presença de outras pessoas que não os seus progenitores.

Décio Ferreira

OPINIÃO EM DESTAQUE
Coordenadora do Centro de Estudos de Bioética – Pólo Madeira
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