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Relação do Porto confirma absolvição do suspeito de ter matado mulher grávida na Murtosa

Data de publicação
11 Junho 2026
16:55

O Tribunal da Relação do Porto confirmou hoje a absolvição do suspeito de ter matado uma mulher grávida na Murtosa, no distrito de Aveiro, em 2023, revelou o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Depois do arguido ter sido absolvido em primeira instância pelo Tribunal de Aveiro, o Ministério Público (MP) e a família da grávida interpuseram dois recursos que foram hoje “julgados não providos”.

“Ambos os recursos foram julgados não providos, tendo assim este Tribunal da Relação do Porto confirmado integralmente a absolvição do arguido da prática de todos os crimes de que era acusado – homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e moeda falsa”, assinalou o CSM.

Fernando Valente foi julgado por um tribunal de júri e foi absolvido em 08 de julho de 2025 destes crimes.

Com a absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito desde a sua detenção, em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.

O Tribunal da Relação do Porto considerou que a decisão de primeira instância “não padece de qualquer nulidade, nem de vício interno ou erro de julgamento substanciais”.

Além disso, a Relação do Porto assinalou que “vários aspetos de facto indiciários que integravam a acusação criminal do Ministério Público ou não se demonstraram de todo ou foram mitigados no seu valor probatório pelos demais elementos de prova, revelando–se insuficientes para demonstrar com a segurança probatória exigível a culpa do arguido”.

Fernando Valente estava acusado de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 03 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.

A acusação referia ainda que, durante a madrugada do dia 04 de outubro e nos dias seguintes, o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado até hoje.

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