Os proprietários de imóveis cujo valor anual de IMI supera os 500 euros têm até hoje para pagar a segunda prestação deste imposto.
Este prazo é dirigido aos que não aproveitam o mês de maio para pagar a totalidade do IMI, possibilidade que lhes é dada com a primeira prestação, ao ser facultada uma referência de pagamento total do IMI.
As regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atualmente em vigor determinam que a fatura do IMI é automaticamente desdobrada em duas prestações (pagas em maio e novembro), quando o seu valor está situado entre os 100 e os 500 euros.
Superando o patamar dos 500 euros, o valor do imposto é dividido em três fases, que têm obrigatoriamente de ser pagas em maio, agosto e novembro.
Segundo dados oficiais, das 3.878.309 notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2023) 686.504 eram de valor superior a 500 euros.
Daquele total, 946.759 eram de valor até 100 euros e 2.245.046 entre 100 e 500 euros.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos, cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.