A Assembleia da República aprovou hoje a Lei de Política Criminal 2026-2028, que prevê que os reclusos limpem matas e florestas para prevenir incêndios e que as polícias revistem pessoas em “zonas com criminalidade de impacto social”.
Inicialmente, a proposta do Governo, aprovada em Conselho de Ministros em fevereiro de 2026, previa que o diploma se aplicasse ao biénio 2025-2027, mas o período foi corrigido no âmbito da apreciação do documento na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A versão final do diploma foi aprovada hoje com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL e CDS-PP, a oposição do Livre, PCP e BE e a abstenção do PS, PAN e JPP.
A criminalidade violenta, a violência doméstica e a corrupção são alguns dos crimes que se mantêm como prioritários em relação à Lei de Política Criminal para 2023-2025, com o combate ao ódio, à sabotagem ou ataques a infraestruturas críticas e à violação das sanções impostas à Rússia no âmbito da invasão da Ucrânia a constituírem as principais novidades.
O crime de incêndio florestal está igualmente entre os crimes de prevenção prioritária, estabelecendo o diploma, entre outras medidas, que “a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reinserção social e trabalho prisional, nos termos da lei, que compreendam atividades de utilidade pública”, entre os quais “a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais”.
Outra das prioridades que se mantém face ao biénio anterior é a prevenção do crime de detenção e uso de arma proibida, surgindo um novo conceito, sem definição, de “zonas com criminalidade de impacto social”.
Segundo o texto final hoje aprovado, sobre estas zonas “incidem, regularmente”, operações especiais de prevenção previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, que podem “compreender a identificação, a revista de pessoas, de viaturas ou de equipamentos e, cumpridos os requisitos legais para o efeito, a realização de buscas no local onde se encontrem”.
O decreto parlamentar segue agora para a Presidência da República para promulgação.