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Número de presos com nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos não é conhecido

Data de publicação
04 Julho 2025
15:08

O número de presos condenados a penas superiores a cinco anos e com nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos não é conhecido, uma vez que os tribunais não distinguem portugueses de portugueses naturalizados, reconhece o Governo.

Este critério - reclusos condenados a penas superiores a cinco anos e que tenham obtido a nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos - foi sugerido pelo Governo para aplicar uma pena acessória de perda de nacionalidade, a propósito das alterações à lei da nacionalidade, cujo diploma baixou hoje à especialidade.

Questionado pela Lusa, fonte do Ministério da Justiça explicou que “as estatísticas da Justiça não recolhem esse dado, não distinguem entre cidadãos portugueses e cidadãos naturalizados portugueses”.

“A fonte dos dados são as decisões dos tribunais, que não distinguem portugueses de portugueses naturalizados”, acrescentou ainda este ministério.

À Lusa, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) explicou ainda que as suas estatísticas apenas se “reportam à dimensão das penas e à nacionalidade dos reclusos, não tendo como aferir a data em que um qualquer cidadão tenha obtido uma determinada nacionalidade”.

O Governo quer introduzir a possibilidade de os juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de 10 anos que cometam determinados “crimes graves” com penas de prisão superiores a cinco anos.

Esta foi uma das alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros na semana passada.

O ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como “sanção acessória, sempre decretada por um juiz” e para crimes de elevada gravidade.

“Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas”, afirmou, dando como exemplos os de “homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional”.

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