MADEIRA Meteorologia

Funcionários judiciais voltam hoje à greve por tempo indeterminado

Data de publicação
08 Maio 2024
8:06

Os funcionários judiciais voltam hoje à greve geral, por tempo indeterminado, entre as 09:00 e as 12:30, todas as quartas e sextas-feiras, em todas as unidades orgânicas e juízos dos tribunais e Ministério Público, segundo o sindicato.

Nesta nova greve geral [a anterior acabou em finais de abril] marcada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não inclui serviços mínimos, “em virtude de se tratar de greve que não colide com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.

No pré-aviso, o sindicato alerta também que “não podem os trabalhadores em greve ser substituídos por outros não aderentes que normalmente não estejam afetos ao serviço competente” e salienta que “igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos”.

O SFJ reivindica para a classe a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual com efeitos a 21 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais, “decorrente do compromisso assumido pelo Governo de que este suplemento seria integrado na remuneração e que já constou de duas leis de Orçamento do Estado de 2020 e 2021”.

Exigem igualmente a abertura de concurso de acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos de Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça, “por se encontrarem válidos os cursos para acesso aos cargos de chefia”.

O sindicato quer também a “abertura urgente” de 500 novos ingressos para Oficiais de Justiça, “sob pena de colapso iminente dos serviços do Ministério Público (MP)”.

Em greve, também por tempo indeterminado, e com as mesmas reivindicações, estão desde terça-feira os funcionários judiciais que exercem funções nos tribunais e serviços do MP entre a hora designada para o início das diligências em cada um dos departamentos e término às 12:30, às segundas, terças e quintas-feiras.

Contudo, neste pré-aviso do SFJ é garantida a realização dos atos urgentes que devam de ser praticados em dia de turno.

Assim, estará garantida a apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, a realização dos atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil, a adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo e providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Para garantir a realização destes serviços é indicado um Oficial de Justiça da Carreira Judicial e um Oficial de Justiça da Carreira do Ministério Público, em regime de rotatividade por todas as categoriais que aí prestem serviço.

OPINIÃO EM DESTAQUE

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

Quem acha que vai governar a Região após as eleições de 26 de maio?

Enviar Resultados

Mais Lidas

Últimas