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CNE questiona legalidade de decisão do MAI sobre voto antecipado para presos e doentes internados

Data de publicação
11 Maio 2025
17:39

A Comissão Nacional de Eleições questionou a decisão tomada pelo Ministério da Administração Interna, que prolongou o prazo de inscrição do voto antecipado para presos e doentes internados devido ao ‘apagão’, referindo que esta é uma competência exclusiva da AR.

A secretária-geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) decidiu estender por mais um dia o prazo de inscrição do voto antecipado para presos e doentes internados, tendo em vista “acomodar todos os pedidos de inscrição que, eventualmente, não tenham sido possíveis realizar (...), devido às falhas de energia e de comunicações ocorrida em Portugal Continental, e que possam ter impedido os cidadãos de efetuar a inscrição nessas duas modalidades de voto”, segundo justificou o ministério, na altura.

Com esta decisão, o prazo de inscrição para a modalidade de voto antecipado para eleitores presos e doentes internados terminou em 29 de abril.

“Não podemos deixar de registar sérias dúvidas quanto à legalidade desta prorrogação, por via administrativa, de um prazo legal”, sublinha a Comissão Nacional de Eleições (CNE), numa ata publicada no seu ‘site’, lembrando, que, segundo foi transmitido pelo MAI, a plataforma de inscrição esteve disponível durante todo o dia de 28 de abril.

A CNE avisa ainda que “um prazo legal, ainda mais em matéria da reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República (..) não pode ser alargado, prorrogado ou estendido por decisão administrativa”.

“Só uma lei da Assembleia da República o poderia fazer”, acrescenta.

Por outro lado, a CNE nota ainda que a inscrição por via eletrónica “não era o único meio disponível para estes eleitores pedirem o voto antecipado”, tendo estes como alternativa o pedido por via postal.

A CNE diz ainda compreender “a preocupação” expressa pela SGMAI, mas sublinha que esta fê-lo em termos que suscitam “sérias reservas quanto à legalidade da sua atuação”.

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