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Ator Nuno Homem de Sá condenado a três anos de prisão suspensa por violência doméstica

Data de publicação
15 Junho 2026
18:27

O Tribunal de Torres Vedras condenou hoje o ator Nuno Homem de Sá a uma pena de prisão de três anos, suspensa na sua execução, pelo crime de violência doméstica contra a ex-namorada Frederica Lima.

Na leitura da sentença, a juíza Catarina Rijo deu como “parcialmente procedente a acusação” e como “provados factos [aí constantes] que configuram o crime de violência doméstica”.

O tribunal condenou o ator a três anos de prisão, suspensa na sua execução, por um crime de violência doméstica.

“O tribunal espera que esta decisão surta efeito e que o senhor não volte a atuar assim com esta ou outras pessoas”, disse a juíza para o arguido.

Nuno Homem de Sá ficou ainda sujeito à proibição de contactos com a vítima por qualquer meio e ao afastamento até 500 metros dela, à frequência de um programa de reinserção social e de prevenção de violência doméstica para agressores, ao uso de pulseira eletrónica por mais seis meses e ao pagamento de uma indemnização de três mil euros à vítima.

O arguido foi absolvido dos crimes de violação de domicílio e de perturbação da vida privada por falta de provas.

O tribunal deu como provado que Frederica Lima foi vítima de “maus-tratos físicos e psicológicos”, durante a relação amorosa que mantiveram entre janeiro de 2022 e julho de 2024 com o ator.

A prova foi sustentada não nas testemunhas, que desvalorizou, mas nas declarações do arguido e da vítima, confrontando-as, em áudios, ‘e-mails’, mensagens trocadas via Whatsapp e no relatório médico-legal feito à vítima.

O ator chegou a insurgir-se durante a leitura da sentença, levando a juíza a concluir que o seu “comportamento é compatível com o que teve durante os factos praticados”.

À saída do tribunal, Alexandre Guerreiro, advogado do ator, disse aos jornalistas que “vão recorrer”.

“Nós, naturalmente, não nos vamos conformar com ela [sentença], porque entendemos que, com base naquilo que nos foi apresentado e que foi fundamentado, para já existem motivos mais do que suficientes para entender que as coisas não podem estar sujeitas a interpretação” da juíza, que optou por desvalorizar o depoimento das testemunhas que conviveram com o casal e que teriam “conhecimento direto dos factos”.

“Cumpriu-se a decisão e espero que o arguido consiga assimilar o que o tribunal quis transmitir”, afirmou, por seu turno, o advogado da vítima, Miguel Matias.

O advogado disse que a sua cliente “já esperava” esta decisão, mostrando-se favorável à sentença e considerando que “não é pelo facto de se encarcerar que a pena cumpre a sua função”.

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