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Aguiar-Branco admite com reservas projeto Chega sobre crimes por titulares de cargos políticos

Data de publicação
06 Maio 2026
18:56

O presidente da Assembleia da República admitiu com reservas de ordem constitucional um projeto do Chega para remover o limite temporal das penas acessórias de impedimento para titulares de cargos políticos condenados por crimes de responsabilidade.

No seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco determina que esse projeto do Chega, apesar de admitido, “baixe a Comissão de Assuntos Constitucionais para apreciação, devendo ser especialmente ponderadas, no decurso do processo legislativo, as dúvidas de conformidade constitucional suscitadas pela eliminação do limite temporal da pena acessória”.

Em termos gerais, em relação à atual lei, o Chega mantém o essencial dos pressupostos materiais da aplicação da pena acessória, designadamente a verificação de abuso flagrante ou grave violação dos deveres inerentes ao cargo, indignidade no exercício das funções ou perda da confiança necessária ao exercício do cargo.

O Chega, porém, altera este regime em termos substanciais ao eliminar a moldura temporal de dois a dez anos, passando a prever “uma proibição do exercício de qualquer cargo político sem limite temporal expresso”.

Perante esta mudança, os serviços da Assembleia da República, na sua nota de admissibilidade, consideraram que este projeto do Chega “suscita manifestas dúvidas de constitucionalidade”. Nesse sentido, os serviços do parlamento concluíram que a iniciativa não cumpria os requisitos de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.

No entanto, a prática adotada por José Pedro Aguiar-Branco tende a evitar que os diplomas tenham a sua admissibilidade rejeitada logo à partida, mesmo quando se tratam de dúvidas de ordem constitucional. Em contrapartida, o presidente da Assembleia da República tem optado por conceder a oportunidade de os diplomas que suscitam dúvidas, designadamente de ordem constitucional, serem corrigidos no decurso do processo legislativo.

Tal como na nota dos serviços do parlamento, também no seu despacho o presidente da Assembleia da República aponta que o projeto do Chega, “ao eliminar qualquer limite temporal da pena acessória, passa a consagrar uma proibição, potencialmente vitalícia, do exercício de qualquer cargo político, independentemente da natureza específica das funções futuras, do tempo decorrido após a condenação, da evolução da situação pessoal do condenado e da eventual reabilitação jurídico-social”.

“Tal proibição afeta diretamente o direito de acesso a cargos políticos e, quando estejam em causa cargos eletivos, a liberdade de escolha dos eleitores, protegidos pela Constituição. A medida aproxima-se, assim, de uma incapacidade política geral, sem horizonte temporal legalmente definido, cuja compatibilidade com artigos (...) da Constituição suscita fundadas dúvidas”, escreve José Pedro Aguiar-Branco.

Para o presidente da Assembleia da República, a finalidade prosseguida pelo projeto do Chega – “reforçar a integridade, a transparência e a confiança pública no exercício de cargos políticos – é constitucionalmente legítima e encontra especial respaldo no regime constitucional dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos”.

“Todavia, a conformação concreta da medida proposta pode revelar-se problemática se conduzir a uma incapacidade política definitiva, indiferenciada e insuscetível de reavaliação, especialmente quando projetada sobre cargos de natureza eletiva”, adverte José Pedro Aguiar-Branco no seu despacho.

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