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Justiça chinesa valida demissão de funcionário que passava muito tempo na casa de banho

JM-Madeira

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Data de publicação
25 Maio 2023
9:52

O Supremo Tribunal da China validou hoje o despedimento por justa causa de um funcionário que passava muito tempo na casa de banho, durante o dia de trabalho, após ter sido submetido a cirurgia, devido a uma doença anorretal.

O caso remonta a 2015 e gerou amplo debate nas redes sociais do país asiático sobre as regras de conduta no trabalho e as consequências para os infratores.

De acordo com a decisão, Wang, que depois de trabalhar para a empresa desde 2006 assinou um contrato sem termo, em abril de 2013, foi submetido a uma cirurgia, devido a doença anorretal, em dezembro de 2014.

Após a cicatrização, em janeiro de 2015, o trabalhador passou a estar entre três a seis horas por dia na casa de banho do escritório, alegando dor e desconforto.

Perante as ausências contínuas, a empresa registou e documentou as permanências prolongadas do empregado na casa de banho, o que motivou a sua demissão, de acordo com as regras do sindicato dos trabalhadores e as normas estabelecidas no manual da empresa.

Em resposta, o empregado pediu arbitragem no sentido de exigir o cumprimento do seu contrato de trabalho e a sua reintegração no cargo, objetivo que alcançou na primeira instância.

No entanto, a empresa recorreu da decisão do comité de arbitragem e levou o caso à Justiça.

O Supremo Tribunal decidiu que a demissão é "legal e eficaz", com base na conduta "inadequada" do empregado no local de trabalho, e estabeleceu que o tempo prolongado na casa de banho excedeu as necessidades fisiológicas normais e violou as normas estabelecidas pelo empregador.

"É compreensível ir à casa de banho durante o horário de trabalho, pois as pessoas têm necessidades urgentes. No entanto, a abordagem de Wang foi um pouco excessiva", observou o tribunal.

Este veredicto estabeleceu um precedente importante no local de trabalho na China e gerou discussões sobre as responsabilidades e obrigações dos funcionários em relação às regras de conduta no local de trabalho.

A sentença destacou a importância do cumprimento das normas estabelecidas pelas empresas para evitar consequências negativas, mesmo nos casos de contratos de trabalho sem termo.

Lusa

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