Supremo Tribunal no Exílio declara nula Assembleia Constituinte de Maduro
O Supremo Tribunal de Justiça no Exílio, declarou ontem a nulidade, por fraude, da Assembleia Constituinte (AC) promovida pelo Presidente Nicolás Maduro e, evocando a Constituição da Venezuela, ativou a "resistência pacífica legal" dos venezuelanos perante o regime.
"Administrando Justiça a nome da República e por autoridade da lei (...), declara nulos os decretos do executivo nacional mediante os quais convoca um processo constituinte e cria uma comissão presidencial para elaborar uma proposta para as bases comiciais", explica a decisão do Supremo Tribunal de Justiça no Exílio (STJE).
O STJE é composto por magistrados eleitos e ajuramentados pela Assembleia Nacional (onde a oposição detém a maioria), para substituir juízes que teriam sido designados irregularmente, em finais de 2015, e que alegadamente estariam a serviço do regime de Nicolás Maduro.
Alegando estarem a ser perseguidos pelo Governo do Presidente Nicolás Maduro, estes magistrados exilaram-se no estrangeiro, onde instalaram um "tribunal no exílio", que funciona na sede da Organização de Estados Americanos (OEA), em Washington.
Alguns magistrados chegaram mesmo a ser detidos pelos serviços secretos venezuelanos, depois de terem sido ajuramentados.
Segundo o STJE, "também são nulas as resoluções do Conselho Nacional Eleitoral" da Venezuela, "que procedeu assentar as bases comiciais e organizou o processo que terminou na eleição dos constituintes e, em consequência, a ineficácia da AC e de todos os atos ditados por ela, por ter ocorrido uma fraude constitucional".
Por outro lado, declara "dissolvida a AC, que tem pretendido funcionar sem a decisão expressa do povo de a convocar, como exige a Constituição".
"Faz-se um apelo a todas as autoridades nacionais (venezuelanas), civis e militares, e ao povo venezuelano para acatar esta decisão com caráter vinculante. Declara-se a imediata ativação da resistência pacífica do povo venezuelano, uma vez que todo cidadão investido ou não de autoridade tem o dever de colaborar para restabelecer o efetivo vigor da Constituição (...). Civis e militares têm o legítimo dever de desconhecer, resistir e desobedecer toda a atuação da fraudulenta AC", adianta o decreto.
A decisão do STJE foi tomada hoje durante uma sessão de trabalhos que teve lugar na sede da OEA, após uma denúncia formulada pelos dirigentes opositores Diego Árria, Maria Corina Machado, António Ledezma (preso político) e Cecília Sosa (antiga presidente da extinta Corte Suprema de Justiça da Venezuela).
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