Alterações no Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência

A Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação da Região Autónoma da Madeira, em nota de imprensa enviada à nossa redação, informa que “após a publicação da Lei N.º 85/2017 de 18 de agosto, não restam dúvidas quanto às alterações introduzidas na isenção do Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência.

Refere a associação que, “assim, e de acordo com o artigo Nº 15, alínea 3 “as alterações introduzidas na alínea a) do nº 2 e no nº 5 do Código do IUC aplicam-se apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei”.

Isto é, explicita a associação, “estão isentos do pagamento do IUC todas as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% para veículos adquiridos antes do dia 2 de agosto”.

Sendo que, destaca a nota de imprensa, “as viaturas adquiridas após o dia 2 de agosto estão isentas até ao máximo de 240€, tendo de pagar o excedente caso o seu IUC seja superior ao valor de isenção”.

Segundo a associação, “as pessoas que pagaram indevidamente os valores do seu IUC serão contatadas pelos Serviços Tributários para que lhes sejam devolvidos os valores em excesso”.

Por fim, “a associação congratula-se por esta situação estar já resolvida, pois tem sido alvo de enormes duvidas, bem como de muitas reclamações”.