A Bolt foi o único operador de plataforma eletrónica a solicitar licenciamento para poder operar na Madeira, apurou o JM.
A adaptação à região autónoma do regime jurídico do TVDE entrou em vigor no início deste mês e levou a Uber a abandonar a Região que, neste momento, já está a ser servida pela atividade da Bolt.
Com a adaptação à Madeira, o regime jurídico dos TVDE fixou o número de viaturas em 40. A atividade de operador de plataforma eletrónica passou também a estar sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso.
Como data limite para entrega do pedido de licenciamento na Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres, o Governo Regional fixou o passado dia 15 de maio.
As regras agora em vigor definem que cada operador pode operar um máximo de três carros, num total de 16 licenciados. Estes operadores estão associados à plataforma eletrónica e têm a seu cargo a gestão dos veículos e dos motoristas. Ou seja, só podem conduzir veículos TVDE os motoristas que prestam serviço aos operadores de TVDE e que estão inscritos na plataforma eletrónica. Neste caso da Bolt.
Recorde-se que a entrada dos TVDE na Região levou o Governo Regional a adaptar a lei nacional, criando um contingente para os veículos descaracterizados.
Apesar da polémica instalada em torno desta decisão, o diploma foi considerado constitucional e legal, sendo a Madeira é a única região do País a fixar um contingente de viaturas.
Na altura, o Executivo regional justificou a necessidade de adaptação das regras como forma de permitir a coexistência entre o setor do táxi e as plataformas TVDE.
Por Patrícia Gaspar