Em reação ao pedido de suspensão da cobrança de taxa aplicada aos rent-a-car, solicitado pela ACIF-CCIM, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas emitiu um comunicado dizendo que os operadores tiveram conhecimento prévio da criação da taxa, “desde a publicação do referido diploma, em dezembro de 2025, bem como da necessidade da sua regulamentação operacional”.
De acordo com a SREI, “o novo regime legal identifica as principais obrigações aplicáveis aos operadores e prevê, igualmente, mecanismos transitórios destinados a permitir uma adaptação gradual às novas exigências legais”.
Sobre a Portaria n.º 214/2026, de 21 de maio, relativa ao regime aplicável à atividade de aluguer de veículos sem condutor na Região Autónoma da Madeira, a tutela esclarece que “não criou qualquer nova taxa, limitando-se a regulamentar os procedimentos necessários à sua aplicação e cobrança, em execução do disposto no respetivo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, de 4 de dezembro”.
“A portaria agora publicada visa, assim, assegurar a operacionalização prática do regime anteriormente aprovado, promovendo transparência, uniformidade de procedimentos e segurança jurídica na sua execução”, acrescenta a SREI.
Em resposta ao pedido formulado pela ACIF-CCIM e pela ARAC - Associação Nacional dos Locadores de Veículos, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas adianta que “procedeu, no dia 02 de junho, ao envio de ofício a ambas as entidades com os esclarecimentos anteriormente mencionados”.
A concluir, a Secretaria reitera a sua disponibilidade “para manter um diálogo permanente e construtivo com os representantes do setor, valorizando o envolvimento dos diversos agentes e a partilha de contributos que permitam assegurar uma implementação equilibrada, responsável e ajustada do novo regime”.