MADEIRA Meteorologia

ORAM2025:

Alberto Pita

Jornalista

Data de publicação
22 Novembro 2024
16:35

A proposta de orçamento regional prevê que as férias vencidas em 2024 e não gozadas, independentemente do número de dias acumulado, podem ser gozadas até 31 de dezembro de 2025, prescrevendo apenas se não forem gozadas até final deste último ano.

O gozo das férias é decidido por acordo entre o dirigente máximo do serviço e o trabalhador.

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