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Madeira prolonga moratórias dos Sistemas de Incentivos

JM-Madeira

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Data de publicação
25 Março 2021
5:00

patricia.gaspar@jm-madeira.pt

O Governo Regional, através da Secretaria Regional da Economia, decidiu alargar a vigência das moratórias dos reembolsos dos Sistemas de Incentivos e das linhas de crédito geridas pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, até de 30 de junho de 2021.

A medida que, sabe o JM-Madeira, vai ser deliberada em plenário do Conselho de Governo esta quinta-feira correspondeu, no ano passado, a um montante de 3,6 milhões de euros.

Aprovada esta deliberação, as empresas que a 30 de março se encontrem abrangidas pela medida beneficiam da prorrogação pelo período de três meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de junho de 2021.

“No ano passado, a decisão do executivo permitiu um alívio de 3,6 milhões de euros para as empresas promotoras de projetos - 2,5 milhões correspondem aos reembolsos Sistemas de Incentivos e 1,1 milhões das Linhas de Crédito”, refere Rui Barreto.

O secretário regional da Economia lembra que este é um “esforço suplementar do Orçamento Regional, que “permitiu às empresas, nesta fase de pandemia, direcionarem os seus recursos para outras necessidades e carácter emergente”.

“As empresas que queiram prorrogar, automaticamente, a moratória no prazo de recuperação de dívidas, prevista na Resolução, podem fazê-lo a partir de 1 de abril”, garante Rui Barreto.

Esta decisão contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados, para as empresas que atuem nos setores mais afetados pelas medidas restritivas aplicadas no contexto da pandemia. São considerados como setores mais afetados, o comércio e serviços, a hotelaria e a restauração.

O pagamento prestacional decorrente das operações com incentivo reembolsável atribuído no âmbito do POPRAM III, Intervir + ou do PO Madeira 14-20 fica igualmente prorrogado, de forma automática, até 30 de junho de 2021, sem encargos de juros ou penalidades para as empresas beneficiárias.

A medida produz efeitos a partir 1 de abril de 2021 e pode ser reavaliada a qualquer momento em função da evolução da situação económica e social do país decorrente da pandemia por covid-19.

Por Patrícia Gaspar

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