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E-fatura permitirá validar faturas de livros e espetáculos culturais a partir de abril

Data de publicação
05 Março 2026
16:06

Os contribuintes vão conseguir validar as faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no e-Fatura a partir de abril, para o IRS a declarar ao fisco em 2027, confirmou o Ministério das Finanças.

Em resposta à Lusa, fonte do Ministério das Finanças fez saber que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a preparar “ajustamentos no sistema de classificação” das despesas no Portal das Finanças, para que o ‘site’ inclua o ícone da compra de bens e serviços culturais.

A partir deste ano, quem pedir fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IRS pela exigência de fatura, abatendo ao imposto o equivalente a 15% do IVA suportado nessas compras.

“Prevê-se que a nova funcionalidade — incluindo a categoria específica aplicável às despesas culturais — seja disponibilizada durante o próximo mês de abril”, confirmou fonte oficial do Ministério das Finanças.

Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 01 de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados, bilhetes de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, bilhetes em salas de espetáculos e atividades conexas, atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.

Neste momento, porém, o Portal das Finanças só permite validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários.

O Ministério das Finanças explica que a implementação desta medida implicar adaptar o sistema de classificação das despesas, que a AT está a desenvolver, e garante que os contribuintes vão conseguir validar todas essas faturas, uma vez que só contam para o IRS a declarar no próximo ano.

Como a nova categoria só se aplica às faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2026, a classificação contará para o IRS relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a declarar entre abril e junho de 2027.

O incentivo não se aplica às despesas de 2025, aquelas que tiveram de ser validadas pelos contribuintes até ao passado dia 02 de março, para o IRS de 2025, cujas declarações serão entregues agora entre abril e junho.

O Ministério das Finanças explica que, até o portal ser atualizado, “os contribuintes não necessitam de adotar qualquer procedimento adicional, devendo aguardar pela criação da nova categoria”.

Se, entretanto, tiverem classificado faturas deste tipo noutras categorias, “poderão corrigir autonomamente essa classificação no Portal e-Fatura após a disponibilização da funcionalidade, sem qualquer prejuízo para o exercício do direito à dedução”, explica ainda o ministério.

Os contribuintes poderão validar essas faturas até 01 de março de 2027.

Os cidadãos podem deduzir à coleta do IRS (ao imposto que incide sobre os rendimentos) 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com estas despesas culturais. O limite global da dedução são 250 euros, mas para o conjunto das despesas, neste e nos restantes setores que dão origem ao incentivo (gastos em restaurantes ou cabeleireiros).

O alargamento do incentivo de IRS foi incluído no OE2026 por iniciativa do Partido Socialista (PS), que em 23 de fevereiro enviou ao Governo uma pergunta para saber se a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguma orientação para os contribuintes saberem como classificar as faturas corretamente “enquanto a atualização do e-Fatura não estiver concluída”.

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