MADEIRA Meteorologia

ACIF pede suspensão da nova taxa aplicada ao rent-a-car na Madeira

Paula Abreu

Jornalista

Data de publicação
03 Junho 2026
12:01

A ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira solicitou ao Governo Regional a suspensão da cobrança da taxa prevista na Portaria n.º 214/2026, de 21 de maio, alegando que o diploma continua a apresentar lacunas significativas que justificam uma reavaliação antes da sua entrada em plena aplicação.

Em comunicado, a associação empresarial reconhece o trabalho desenvolvido pelo Governo Regional e pelo IMT-Madeira na regulamentação da atividade de aluguer de veículos sem condutor na Região Autónoma da Madeira. No entanto, manifesta “profunda preocupação” pelo facto de algumas das principais questões levantadas pelos operadores do setor durante o processo de discussão não terem sido contempladas na versão final da portaria.

Entre os aspetos considerados mais problemáticos está a aplicação retroativa da nova taxa aos contratos e reservas celebrados antes da entrada em vigor da medida. Segundo a ACIF, esta situação impede as empresas de ajustarem os preços previamente acordados com os clientes, obrigando-as a suportar integralmente os novos encargos.

De acordo com um levantamento realizado junto de 15 empresas do setor, a medida afeta 23.980 contratos, correspondentes a cerca de 175 mil dias de aluguer. O impacto financeiro estimado ultrapassa os 595 mil euros. Como as reservas já se encontram confirmadas, as empresas não têm possibilidade de repercutir o custo adicional nos consumidores.

A associação alerta que estes números resultam apenas de uma amostra parcial do mercado, pelo que o impacto global da medida deverá ser significativamente superior. Na perspetiva da ACIF, a situação poderá comprometer a rentabilidade das empresas e afetar a sua capacidade de manter níveis de investimento e emprego.

Outra preocupação apontada prende-se com a ausência de um regime diferenciado para os alugueres efetuados por residentes na Madeira e por empresas sediadas na região. A ACIF considera que a aplicação da taxa nestes casos representa um agravamento de custos para famílias, trabalhadores e empresas locais, sem uma ligação direta aos objetivos turísticos e ambientais que estiveram na origem da criação da medida.

A associação defende ainda a necessidade de serem prestados esclarecimentos adicionais sobre a aplicação prática do novo regime, de modo a eliminar dúvidas de interpretação e a assegurar maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade de procedimentos para empresas e utilizadores.

Face a estas questões, a ACIF entende que a cobrança da taxa deve ser suspensa até que sejam introduzidos ajustamentos e clarificações ao diploma. A entidade sustenta que é possível encontrar soluções equilibradas que permitam alcançar os objetivos definidos pelo Governo Regional sem comprometer a atividade económica das empresas do setor, a confiança dos consumidores e os interesses dos cidadãos e das empresas da Região Autónoma da Madeira.

OPINIÃO EM DESTAQUE

silviamariamata@gmail.com

31/05/2026 08:00

Sempre ouvi dizer que roubar é feio. Quando a minha tia se apaixonou pelo marido da sua vida inteira, a família toda não achou graça nenhuma. Menos meu...

Ver todos os artigos

88.8 RJM Rádio Jornal da Madeira RÁDIO 88.8 RJM MADEIRA

Ligue-se às Redes RJM 88.8FM

Emissão Online

Em direto

Ouvir Agora
INQUÉRITO / SONDAGEM

João Gião é uma boa escolha para treinar o Nacional?

Enviar Resultados
RJM PODCASTS

Mais Lidas

Últimas