O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira recusou a homologação do plano de recuperação do Clube de Futebol União da Madeira, Futebol SAD.
Independentemente da votação favorável da maioria dos titulares de créditos em dívida, o Plano de Recuperação apresentado pelo administrador judicial provisório foi recusado por violar, no entendimento do tribunal, o "princípio da igualdade", bem como o "princípio constitucional de proteção do salário".
Para o tribunal, a "situação dos credores trabalhadores, ao abrigo do plano, seja previsivelmente menos favorável do que a que ocorreria na ausência de qualquer plano, o que configura violação não negligenciável das normas aplicáveis ao conteúdo do plano de recuperação em apreciação nos presentes autos de revitalização, que impõe a recusa da sua homologação".
Para melhor perceber a razão do chumbo, ao abrigo do plano agora chumbado metade dos créditos dos trabalhadores seriam pagos durante um período de quinze anos, após dois anos de carência, "sendo que, no que respeita à restante metade, ainda não é previsível como será concretizado esse pagamento, nem em que prazo", pode ler-se na deliberação a que o JM teve acesso.
Assim, o tribunal considerou que "não é de todo razoável que os credores trabalhadores tenham que esperar mais de 17 anos para serem pagos dos créditos que têm sobre a Requerente, os quais são provenientes do seu trabalho. O direito à retribuição do trabalho está intimamente relacionado com o direito a uma vida digna e apresenta-se essencial à vida e à subsistência pessoal do trabalhador."