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Cafôfo enumera vantagens de alterações legais que beneficiam emigrantes

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Data de publicação
15 Junho 2022
18:22

O secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Cafôfo, congratula as alterações legais que beneficiam os emigrantes.


Leia na íntegra a nota deixada por Paulo Cafôfo:



"Uma boa noticia para as Comunidades Portuguesas: a dispensa da nomeação de representante fiscal e da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica dos contribuintes que adiram a canais de notificação desmaterializados.


Participei no dia 7 de Junho na Reunião de Secretários de Estado que determinou esta alteração da Lei Geral Tributária, hoje aprovada em Conselho de Ministros.


O Governo procedeu à alteração da Lei Geral Tributária no sentido de dispensar a obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal sempre que os sujeitos passivos adiram a qualquer dos canais de notificação desmaterializada.


Neste sentido, passa a possibilitar-se aos contribuintes obrigados à nomeação de representação fiscal que, em alternativa, se limitem a aderir a um canal de notificação desmaterializada, seja o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital (MUD), o regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou a caixa postal eletrónica.


Salienta-se que, para o efeito, se procede à desagregação de duas situações distintas:


- a de obrigatoriedade de designação de representante fiscal para sujeitos passivos residentes no estrangeiro ou que se ausentem de território nacional por mais de seis meses;


- a de obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica para sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas com atividade em Portugal ou para sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado.


Adicionalmente, e por imperativos de simplificação administrativa, a partir de 1 de janeiro de 2023 passa a dispensar-se a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica quanto a todos os sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à MUD ou ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças."

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