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Portugueses no estrangeiro isentos de nomear representante fiscal

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Data de publicação
08 Abril 2021
9:25

Paulo Porto, deputado na Assembleia da República nomeado pelo círculo da emigração, regozijou-se por “mais um objetivo de campanha cumprido”.A nomeação do representante fiscal era uma das grandes preocupações, por exemplo da comunidade portuguesa residente no Reino Unido. Paulo Porto, deputado na Assembleia da República nomeado pelo círculo da emigração, regozijou-se por “mais um objetivo de campanha cumprido”.

“Depois de cerca de um ano a sensibilizar o Governo e a trabalhar num Projeto de Resolução, onde é requerido o fim da obrigatoriedade do representante fiscal para os não-residentes, finalmente foi deferida esta isenção de secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais, deferimento este que vai propiciar justiça e equidade aos não-residentes, os quais não mais necessitarão nomear um representante fiscal, bastando apenas se inscreverem no Portal das Finanças para receber eventuais notificações para cumprimento de obrigações fiscais. O processo está agora em fase de implantação e deve ser concluído nos próximos meses”, avançou o deputado do Partido Socialista.

Requerimento enviado

Na página pessoal do Facebook, Paulo Porto deixou o requerimento enviado pelo grupo parlamentar do PS que esteve na origem desta resolução.

“Conforme disposto no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, os cidadãos residentes nos Estados-membros da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu estão isentos da obrigação de terem de designar um representante fiscal, tendo a opção de tratar das suas obrigações através da morada única digital, com uma caixa postal e notificações eletrónicas. No entanto, o mesmo já não acontece relativamente aos cidadãos portugueses que residam fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, que estão obrigadas a nomear um representante fiscal com residência em Portugal, sob pena de sofrerem sanções se o não fizerem. Esta obrigação, assim, consubstancia um tratamento diferenciado, que é particularmente penalizador para os portugueses residentes em países terceiros, como ocorre agora também com o Reino Unido”, reivindicavam os socialistas.

Igualdade para todos

Neste sentido, "enquanto os cidadãos residentes na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu têm a vida facilitada através da utilização da morada única digital, com caixa postal e notificações eletrónicas, os que residem em países terceiros, tais como Brasil, Venezuela, África do Sul, Canadá, Estados Unidos Reino Unido e Região Administrativa Especial de Macau, têm de nomear um representante fiscal num processo nem sempre fácil devido à dificuldade em identificar pessoas para essa tarefa, fazer procurações ou outros procedimentos, o que acarreta também custos acrescidos, sobretudo se o único recurso for o de contratar domiciliadores fiscais, criando também em matéria de custos uma diferenciação entre os cidadãos portugueses”, denunciavam à data.

O mesmo grupo parlamentar defendia que seria de “elementar justiça” que todos os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, “independentemente do seu lugar de residência, estivessem em situação de igualdade relativamente a estas obrigações fiscais, podendo aceder sem distinção à opção de adesão à caixa postal e notificações eletrónicas, em substituição da nomeação do representante fiscal residente em território nacional, o que seria uma medida da maior importância para milhares de portugueses”.

Por Marco Sousa

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